O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
artigo 26, da Lei Complementar n°104, de 23 de maio de 2012, e de acordo com a Resolução n°
62, de 04 de novembro de 2020, do Conselho Superior da Defensoria Pública.
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