Defensoria Pública consegue liminar que suspende pagamento das contas de água em Areia
Uma Ação Civil Pública impetrada pela defensora Laura Neuma Camara Bonfim Sales garante aos moradores da cidade de Areia, no Brejo Paraibano, a suspensão do pagamento das contas de água até que a Cagepa solucione o problema de abastecimento. Nesta quinta-feira(05), o juiz da Comarca, Edailton Medeiros Silva, deferiu liminar e desde então os moradores estão sendo orientados a não pagar as faturas.
De acordo com a defensora pública, Laura Neuma, na Ação Civil Pública, ela pede que a Cagepa suspenda o envio mensal das faturas e providencie que os moradores tenham água tratada em casa. Além da Cagepa, a Prefeitura de Areia também foi acionada para, de alguma, forma garantir que os moradores recebem água potável e deixem de comprar de caminhões pipa.
A defensora explicou que na última terça-feira(03), recebeu representantes dos moradores dos bairros Jussara, Cidade Universitária, Frei Damião e Mutirão e eles denunciaram que não tem água nas torneiras das residências há meses, mas estão recebendo a conta. “Eles trouxeram um abaixo assinado com 600 assinaturas e pediram que a Defensoria Pública ajudasse a solucionar o problema.
No dia seguinte a visita do grupo, a defensora Laura Neuma entrou com a Ação Civil Pública e na quinta-feira(05) o juiz da Comarca de Areia deferiu a liminar, determinando que todos os moradores da cidade fossem informados da decisão por meio de carro de som. “O juiz Edeilton também já comunicou a decisão a Prefeitura Municipal e a Cagepa. No nosso entendimento, a população não pode pagar por um serviço que não tem”, enfatizou.
A aposentada Maria da Conceição disse que a casa dela é um exemplo do que está acontecendo. “Todos os dias abro as torneiras e não tem uma gota de água. O leiturista veio fazer a medição assim mesmo e a conta está chegando. Estamos pagamento pelo consumo do ar”, desabafou a moradora. Ela disse ainda que só tem água, quem compra de caminhões-pipa ou vai buscar das caixas d’água.
Na decisão do magistrado, os moradores só devem voltar a pagar as faturas, quando o fornecimento for restabelecido continuamente com água de qualidade.