Decisão judicial assegura paridade entre defensores públicos ativos e inativos

Publicado em 03/04/2017 às 09:48

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Silvanna Gouveia Cavalcanti, determinou ao governo do Estado da Paraíba a imediata implantação em parcela única nos contracheques dos defensores públicos aposentados e pensionistas do valor do subsídio fixado para a categoria, definido na Lei n° 10.380/2014.

A decisão, proferida na última sexta-feira (31), decorre da Ação de Obrigação de Fazer nº 00111051.2015.815.2001, promovida pela Associação Paraibana dos Defensores Públicos contra a PBPREV.

O presidente da APDP, Ricardo Barros, que também é Gerente Executivo de Execução Penal e Acompanhamento de Penas Alternativas na Defensoria Pública da Paraíba, enalteceu a importância de mais essa vitória obtida pela entidade, desta vez, em favor daqueles que dedicaram suas vidas à Defensoria Pública e vinham sendo injustamente penalizados.

A magistrada determinou ao governo do Estado a elaboração da folha de pagamento dos defensores públicos, implantando os novos valores do subsídio definidos na Lei nº 10.380/2014 em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer outra parcela remuneratória.

 “De fato, tal omissão em emitir os demonstrativos é ilegal, sendo direito do servidor conferir os valores recebidos, razão pela qual deve o promovido também ser condenado a expedir os referidos demonstrativos referentes ao mês de dezembro de 2014 e janeiro de 2015”, destacou.

 

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