Condege se manifesta contra audiências de custódia por videoconferência

Do(a) Ascom Condege por Publicado em 09/06/2020 às 13:53

As audiências de custódia são instrumento fundamental de prevenção e combate à tortura, arduamente implementado a partir de 2015 em todo o território nacional.

Sua realização por videoconferência significaria a negação do próprio instituto, cujo cerne é a condução da pessoa privada de liberdade à presença do juiz, a fim de que este possa verificar, com seus próprios olhos e a partir de uma escuta qualificada, a eventual prática de tortura ou maus-tratos, e assim decidir quanto à legalidade e necessidade da prisão.

A essência das audiências de custódia está nos olhares, percepções e sentires que são absolutamente incapazes de atravessar a frieza de uma tela (nesse sentido é o §151 do Protocolo de Istambul da ONU).

Mais do que isso: a videoconferência importaria a ausência do Judiciário e de representantes do Ministério Público e da defesa do custodiado, que responderia sobre eventuais torturas ou maus-tratos na intimidatória presença de agentes de segurança estatais, em delegacias ou unidades prisionais e, em regra, algemado – não descartada a hipótese de ter o custodiado de prestar das declarações ladeado por seus próprios algozes. Neste cenário hostil, é inviável garantir fiscalização efetiva quanto a eventual intimidação ou coação da vítima.

A pretexto de combater a tortura, corre-se o risco de aumentar o perigo à pessoa privada de liberdade, perdendo-se a segurança na credibilidade de declarações prestadas pelo custodiado em condições de extrema vulnerabilidade. Haveria, aqui, uma falsa sensação de controle da atividade policial.

Por esse motivo, o Condege confia que o CNJ manterá o seu sólido e histórico apoio às audiências de custódia, reafirmando a vedação de sua realização por videoconferência, que configuraria retrocesso sem precedentes na defesa dos direitos humanos. Clique aqui para nota em PDF.

 

 


Defensoria Pública do Estado da Paraíba
Versão do Sistema: 5.0 Data da Versão: 11/11/2022

Copyright © Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Todos os direitos reservados. SUBIR

Ao continuar navegando no nosso portal, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Para ter mais informações, acesse nossa página de Aviso de Privacidade.