Abertas inscrições para o cargo de ouvidor-geral da Defensoria Pública

Do(a) Ivani Leitão - ass. de imprensa por Publicado em 19/12/2012 às 09:24

A edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (18) trouxe a publicação do edital de convocação do processo de seleção da vaga de ouvidor-geral da Defensoria Pública da Paraíba (DPE). As inscrições podem ser efetuadas até o próximo dia 28 de dezembro, na sede administrativa da DPE, no Parque Sólon de Lucena, número 300, Centro de João Pessoa, de segunda a sexta-feira das 8h às 18hs. O edital completo está no site www.defensoria.pb.gov.br

De acordo com o edital de convocação são requisitos para a habilitação ao cargo de ouvidor-geral: ser cidadão brasileiro ou naturalizado; se encontrar em pleno exercício dos direitos políticos e   quite com as obrigações eleitorais, bem como militares para pessoas do sexo masculino; ser moralmente idôneo e ter reputação ilibada, comprovada por meio de certidões cíveis e criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral. O cargo em comissão de ouvidor-geral será exercido em jornada integral, vedada outra atividade remunerada, a exceção do magistério e não poderá integrar a lista tríplice os membros da Defensoria Pública.

O processo de escolha do ouvidor-geral da DPE se dará por meio de lista tríplice elaborada por uma comissão e encaminhada ao Conselho Superior da Defensoria Pública que indicará o selecionado de acordo com o que determina a Lei Complementar Estadual 104 de maio de 2012. “Após as inscrições, a comissão julgadora vai analisar a documentação dos candidatos e indicar os três nomes que mais correspondam ao que é exigido pelo cargo”, explicou o defensor geral e presidente do Conselho Superior da Defensoria, Vanildo Oliveira Brito.

Para se inscrever, o candidato precisa apresentar os seguintes documentos: cópia autenticada do Registro Geral; cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF); cópia autenticada do Título Eleitoral com comprovante de quitação da obrigação de voto; cópia do comprovante de quitação do serviço militar; certidão negativa emitida pelo Cartório de Execuções Penais; certidão negativa da Justiça Federal, Estadual e dos Juizados Especiais Penais; apresentação de arrazoado com os propósitos do candidato para ocupar o cargo, bem como a sua visão dos trabalhos a serem executados; termo de indicação da candidatura pela entidade da sociedade civil com atuação no Estado da Paraíba, se for o caso; declaração do candidato afirmando que concorda com as normas editadas pelo Conselho Superior e cópia de comprovante de residência.

A Ouvidoria-geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública que deve participar da gestão e fiscalização da instituição e seus membros e servidores, especialmente no tocante à promoção da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos. A Ouvidoria é encarregada de receber denúncias, reclamações e sugestões das pessoas que buscam o atendimento da Defensoria Pública. O ouvidor-geral receberá vencimentos a serem definidos pelo Conselho Superior, limitados a 90% dos subsídios do defensor público de 1º Entrância.

 


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