Licitação 00001/2019
| Situação | Finalizada |
|---|---|
| Número da licitação | 00001/2019 |
| Unidade gestora | Defensoria Pública do Estado da Paraíba |
| Tipo de objeto | Compras e Serviços |
| Secretarias / Órgãos |
GEATI - Gerência de Administração e Tecnologia da Informação. |
| Modalidade | Pregão Eletrônico |
| Data de publicação do edital | 25/10/2019 |
| Objeto |
1.1.Constitui objeto da presente licitação: Aquisição de Unidade Móvel para atender as
necessidades da Defensoria Pública do Estado da Paraíba.
1.2.As especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no
correspondente Termo de Referência - Anexo I e Anexo I-A deste instrumento, onde consta,
inclusive, a estimativa de quantidades a serem contratadas pelo ORC. O presente certame objetiva
selecionar a proposta mais vantajosa visando formar Sistema de Registro de Preços para
contratações futuras, conforme Decreto Federal nº. 7.892.
1.3.O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, nos
termos do Anexo IV e nas condições previstas neste instrumento.
1.4.Os preços registrados neste procedimento, terão a validade de 12(doze) meses, a partir da
data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, e a execução do
objeto ora licitado será de acordo com as necessidades do ORC no referido período.
1.5.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório,
especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso,
justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de compra para suprir demanda específica -
Aquisição de Unidade Móvel -, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida
de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a
promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos
programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento
aprovadas.
1.6.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e
simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições
contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou
simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma
legal.
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| Data e Hora do certame | 11/11/2019 00:00 |
| Número do processo | 2174/2019-0 |
| Valor R$ | R$ 0,00 |
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