“A Defensoria agiu rapidamente e criteriosamente no encaminhamento da petição, uma vez que este procedimento era de urgência pelo risco de trombose da paciente”, ressaltou o defensor.Na decisão, o juiz Ely Jorge Trindade elogiou a atuação da Defensoria no caso: “O perigo de dano está caracterizado pela urgência na realização do procedimento, decorrente do risco de trombose, assinalado a no Laudo Médico Circunstanciado (...) merecendo registro o criterioso e eficiente trabalho da Defensoria Pública, que concedeu oportunidade para o atendimento da pretensão pela via administrativa e reuniu subsídios necessários à apreciação judicial, contribuindo de forma colaborativa para a prestação jurisdicional”.
De acordo com os laudos médicos apresentados, a medicação enoxaparina sódica deverá ser administrada durante toda a gestação e até 45 dias após o parto, com objetivo de preservar a saúde da paciente. No caso de descumprimento da determinação, foi fixada multa de R$ 1 mil por cada dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil, sem prejuízo de redimensionamento posterior da multa, caso necessário.
*Estagiária