Eleição para o Conselho Superior acontece na próxima sexta de forma eletrônica e remota

Publicado em 18/08/2020 às 09:42

De forma inédita e provocada pelo necessário distanciamento social, medida incentivada pelas autoridades sanitárias do país para conter a pandemia de Covid-19, a eleição para o Conselho Superior da Defensoria Pública será realizada nesta sexta-feira (21) na modalidade eletrônica e remota pela internet. O link e a senha para a votação serão disponibilizados um dia antes no e-mail institucional dos defensores, bem como nos e-mails pessoais atualizados pela Chefia de Gabinete. O link da votação, contudo, só estará ativo para acesso das 8h às 17h do dia 21 de agosto.

A eleição eletrônica foi aprovada pelo Conselho Superior no último dia 7 de agosto diante do risco de contágio e propagação do novo coronavírus entre candidatos, eleitores e membros da Comissão Eleitoral, muitos deles integrantes do grupo de risco da Covid-19.

Para votar, os defensores públicos terão que acessar o link que será enviado para os e-mails institucional e pessoal. Quem desejar atualizar as informações do e-mail institucional (login e senha) deverá procurar a Subgerência de Tecnologia de Informação (TI) . No caso dos e-mails pessoais (Gmail, Yahoo, Outlook, etc), a atualização deverá ocorrer via Chefia de Gabinete.

Estão aptos a votar todos os 221 defensores públicos ativos do Estado e concorrem as vagas 13 candidatos. São eles: André Luiz Pessoa de Carvalho, Ângela Maria Lufti Dantas de Abrantes, Coriolano Dias de Sá Filho, Dirceu Abimael de Souza Lima, Elson Pessoa de Carvalho, Enriquimar Dutra da Silva, Gerardo Lins Rabello Sobrinho, José Celestino Tavares de Sousa, Lucas Soares Aguiar, Maria dos Remédios Mendes Oliveira, Maria Madalena Abrantes Silva, Naiara Antunes Dela Bianca e Ryveka Campos Martins Bronzeado.

DECISÃO JUDICIAL - A eleição virtual chegou a ser questionada na Justiça por meio de um mandado de segurança, contudo, a liminar foi indeferida pelo desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.

Na decisão, o magistrado ressaltou que “a medida adotada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública se justifica pela situação de excepcionalidade que o mundo está vivendo, devido à Pandemia do Novo Coronavírus (SARS-CoV-2), que já ceifou milhares de vidas em todo o mundo, das quais mais de 100 mil só no Brasil. Preservou-se a soberania do voto, mas acima de tudo, resguardou-se a supremacia da vida, considerando as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus”, pontuou o desembargador.

 

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